Pular para o conteúdo principal

ADVOCACIA DA SAUDE

Por Dr. Emiliano Branquinho — OAB/GO 38.192

Receber o boleto do plano de saúde com um aumento elevado causa preocupação, especialmente quando a operadora não apresenta uma explicação clara para o novo valor. Embora os reajustes sejam permitidos, eles precisam respeitar o contrato, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os limites definidos pela legislação e pelos tribunais.

Quando o percentual é aplicado sem transparência, sem demonstração técnica ou de forma desproporcional, pode ser possível questionar o reajuste, reduzir a mensalidade e recuperar valores pagos indevidamente.

1. Quando o reajuste do plano de saúde pode ser abusivo?

Nem todo aumento é ilegal. O problema surge quando a operadora cobra um percentual que não consegue justificar de forma objetiva ou que coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Entre as situações que merecem análise estão a falta de previsão contratual, a ausência de memória de cálculo, a utilização de critérios genéricos, a aplicação de percentual muito superior aos índices divulgados e o reajuste por faixa etária que se torna desproporcional ou discriminatório.

2. A modalidade do contrato muda as regras

Antes de avaliar o aumento, é necessário identificar se o plano é individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Cada modalidade possui regras próprias, e essa distinção interfere diretamente na forma de calcular e de contestar o reajuste.

O nome comercial do plano não é suficiente. É importante conferir a proposta de adesão, o contrato, os boletos e a documentação fornecida pela operadora ou pela administradora de benefícios.

3. Reajuste dos planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual depende do limite autorizado pela ANS. Para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, o índice máximo divulgado pela agência é de 5,11%.

Se a mensalidade recebeu aumento anual acima do teto aplicável, sem que exista outro motivo legítimo e claramente demonstrado, o consumidor deve solicitar esclarecimentos e guardar toda a documentação.

4. Reajuste dos planos coletivos empresariais e por adesão

Nos contratos coletivos, não existe um único teto anual definido pela ANS como ocorre nos planos individuais. Isso, porém, não significa liberdade irrestrita para aumentar a mensalidade.

Contratos com menos de 30 beneficiários devem integrar o agrupamento de contratos da operadora para cálculo do reajuste. Nos grupos com 30 ou mais beneficiários, o percentual costuma ser negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. Em ambos os casos, o cálculo deve ser transparente, tecnicamente justificável e compatível com a boa-fé.

5. Reajuste por mudança de faixa etária

O aumento por faixa etária pode ser válido quando estiver previsto no contrato, observar as regras regulatórias e não for arbitrário, desproporcional ou discriminatório. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 952 e também alcança os planos coletivos conforme as diretrizes do Tema 1.016.

A análise deve considerar a data da contratação, as faixas previstas, os percentuais utilizados e o impacto concreto do aumento. Um reajuste que inviabilize a permanência do beneficiário, especialmente de pessoa idosa ou em tratamento contínuo, exige atenção redobrada.

6. Sinais de alerta de possível abusividade

  • aumento expressivo sem explicação detalhada;
  • ausência de memória de cálculo ou metodologia;
  • percentual diferente do comunicado pela ANS nos planos individuais;
  • justificativa genérica baseada apenas em “sinistralidade”;
  • reajustes sucessivos que tornam o contrato excessivamente oneroso;
  • mudança de faixa etária com percentual desproporcional;
  • falta de clareza sobre o tipo de contrato ou sobre os índices aplicados.

7. Documentos importantes para analisar o reajuste

Para verificar se a cobrança está correta, normalmente são necessários o contrato e seus aditivos, a proposta de adesão, os boletos anteriores e posteriores ao aumento, o comunicado de reajuste, o histórico de mensalidades, a carteirinha e os protocolos de atendimento.

Em planos coletivos, também podem ser relevantes os documentos da empresa ou associação contratante e as informações sobre o número de beneficiários do grupo.

8. O consumidor pode exigir a memória de cálculo

A operadora deve fornecer informações claras sobre a metodologia e os dados utilizados no reajuste. Nos planos coletivos, a memória de cálculo deve ser disponibilizada à pessoa jurídica contratante com antecedência mínima de 30 dias da aplicação. Depois de aplicado o índice, o consumidor pode solicitar essas informações à operadora ou à administradora, que deve apresentá-las no prazo regulamentar.

A negativa de informação ou a apresentação de documentos vagos pode reforçar a necessidade de uma análise jurídica e atuarial mais cuidadosa.

9. É possível reduzir a mensalidade e recuperar os últimos três anos?

Quando o reajuste é reconhecido como abusivo, pode ser possível recalcular a mensalidade e pedir a devolução do que foi pago a mais. Conforme a orientação do STJ no Tema 610, a pretensão de restituição dos valores pagos indevidamente está, em regra, sujeita ao prazo de três anos.

A discussão sobre a validade da cláusula pode ser apresentada durante a vigência do contrato, mas a recuperação financeira depende do período não atingido pela prescrição. Por isso, adiar a análise pode diminuir o valor recuperável.

10. Simulação: quanto pode representar a revisão do reajuste?

Considere um plano com mensalidade anterior de R$ 2.000,00 que sofreu reajuste de 50%, passando para R$ 3.000,00. Em uma hipótese meramente ilustrativa, se a análise técnica e jurídica indicar que o reajuste justificável seria de 10%, a mensalidade revisada seria de R$ 2.200,00.

  • mensalidade cobrada: R$ 3.000,00;
  • mensalidade hipoteticamente revisada: R$ 2.200,00;
  • diferença mensal: R$ 800,00;
  • possível recuperação em 36 meses: R$ 28.800,00;
  • economia projetada para os 36 meses seguintes: R$ 28.800,00;
  • impacto financeiro potencial: R$ 57.600,00.

A simulação não representa promessa de resultado. O percentual correto depende do contrato, da modalidade do plano, das provas disponíveis, da justificativa da operadora e da evolução real da mensalidade.

11. Como a atuação jurídica pode ajudar

A análise especializada permite identificar a modalidade contratual, reconstruir o histórico de reajustes, exigir a documentação técnica, calcular o impacto financeiro e definir a estratégia adequada.

Dependendo do caso, podem ser adotadas medidas administrativas ou judiciais para impedir novos prejuízos, revisar a mensalidade e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Situações urgentes, como risco de cancelamento ou impossibilidade de continuidade de tratamento, também podem exigir pedido de tutela de urgência.

12. Recebeu um reajuste elevado? Faça uma análise do seu contrato

O consumidor não precisa aceitar um aumento sem compreender como ele foi calculado. Quanto antes o contrato e os boletos forem avaliados, maior será a possibilidade de preservar a continuidade do plano e evitar que cobranças questionáveis se acumulem.

Nosso escritório atua na análise de reajustes de planos de saúde, na elaboração dos cálculos e na adoção das medidas adequadas para proteger o beneficiário. Entre em contato para uma avaliação individualizada do seu caso.


Dr. Emiliano Branquinho
Advogado — OAB/GO 38.192
Direito da Saúde
Recuperação Tributária ligada à Saúde

Dr. Emiliano BranquinhoOAB/GO 38.192

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *