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ADVOCACIA DA SAUDE

Por Dr. Emiliano Branquinho — OAB/GO 38.192

Muitas famílias pagam o IPVA todos os anos sem saber que pessoas Autistas e pessoas com deficiência podem preencher os requisitos para obter a isenção integral ou parcial do imposto em Goiás.

Além de reduzir as cobranças futuras, o reconhecimento do benefício pode, em determinadas situações, permitir a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O diagnóstico, entretanto, não gera a isenção automaticamente. É necessário analisar a deficiência, a documentação médica, o valor e a titularidade do veículo, a condição de condutor ou não condutor e as regras aplicáveis a cada exercício.

1. Quem tem direito à isenção de IPVA em Goiás?

A legislação goiana prevê o benefício para veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista — TEA.

A Lei Federal nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Em Goiás, o benefício é limitado a um veículo por beneficiário. A concessão depende do cumprimento dos requisitos estaduais e da apresentação da documentação correspondente à modalidade do pedido.

Portanto, não basta possuir um diagnóstico. É necessário demonstrar que o beneficiário, o veículo e os documentos se enquadram nas exigências da legislação tributária estadual.

2. Autistas e PCDs condutores ou não condutores

Os procedimentos administrativos variam conforme a deficiência e a possibilidade de o beneficiário dirigir o veículo.

Atualmente, a Secretaria da Economia de Goiás disponibiliza modalidades para Autista não condutor, pessoa com deficiência física condutora ou não condutora, pessoa com deficiência mental não condutora, pessoa com deficiência visual não condutora e pessoa com Síndrome de Down não condutora.

No caso da pessoa Autista não condutora, o automóvel pode ser dirigido por pessoas autorizadas, como pais, responsáveis, familiares ou terceiros indicados. O veículo deve ser utilizado em benefício da pessoa com TEA.

A pessoa Autista não precisa ser maior de idade nem possuir habilitação. Quando o beneficiário for criança ou adolescente, o requerimento poderá ser apresentado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal.

Nos casos de deficiência física, podem ser exigidos CNH com as observações correspondentes, perícia médica do Detran e comprovação de eventual adaptação do veículo.

3. Isenção integral até R$ 70 mil e parcial até R$ 120 mil

Veículo de até R$ 70 mil

Quando o valor do veículo não ultrapassa R$ 70 mil, a isenção do IPVA pode ser integral. Preenchidos os demais requisitos, o beneficiário poderá ficar dispensado do pagamento total do imposto.

Veículo acima de R$ 70 mil e até R$ 120 mil

Quando o veículo tem valor superior a R$ 70 mil, mas não ultrapassa R$ 120 mil, a isenção é parcial.

Nesse caso, o benefício fica limitado à parcela de R$ 70 mil. O IPVA continua incidindo sobre o valor excedente.

Em um veículo avaliado em R$ 120 mil, por exemplo, R$ 70 mil ficam abrangidos pelo benefício e R$ 50 mil permanecem sujeitos à cobrança do imposto.

Veículos acima de R$ 120 mil não se enquadram no limite atualmente informado para essa modalidade.

4. Requisitos para obter o benefício

Os requisitos devem ser verificados conforme a situação de cada beneficiário. Em geral, é necessário observar:

  • Enquadramento da deficiência em uma das categorias previstas;
  • Documentação médica adequada;
  • Veículo registrado em nome do beneficiário;
  • Utilização do veículo em benefício da pessoa Autista ou PCD;
  • Valor do veículo dentro do limite estadual;
  • Concessão para apenas um veículo por beneficiário;
  • Indicação dos condutores autorizados, quando necessária;
  • Representação legal regular, quando o beneficiário for menor ou incapaz;
  • Cumprimento do prazo para apresentação do pedido.

A isenção permanece enquanto forem mantidos os requisitos e o veículo continuar na propriedade do beneficiário. A transferência do automóvel ou o falecimento do beneficiário deve ser comunicado à administração tributária.

5. Documentos necessários

A documentação varia conforme a modalidade escolhida. Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • CRLV do veículo;
  • Laudo médico no modelo aceito pelo Estado;
  • Declaração relativa ao profissional ou serviço responsável pelo laudo;
  • CNH e documentos dos condutores autorizados;
  • Formulário de autorização dos condutores;
  • Certidão de nascimento, tutela ou curatela, quando aplicável;
  • Procuração, se houver representante;
  • Laudo de perícia médica do Detran;
  • Comprovação de adaptação do veículo, quando exigida;
  • Comprovantes de pagamento do IPVA, caso seja solicitada restituição.

A ausência de um único documento obrigatório ou a utilização de laudo incompatível com o modelo exigido pode causar exigências adicionais ou o indeferimento do pedido.

6. Como solicitar a isenção

O requerimento deve ser apresentado pela Plataforma Digital de Processos — PDP, da Secretaria da Economia de Goiás.

  1. Acessar a Plataforma Digital de Processos;
  2. Informar se o pedido é próprio ou apresentado por procurador;
  3. Selecionar a categoria “Isenções para PCD”;
  4. Escolher a modalidade correspondente;
  5. Preencher e assinar o requerimento;
  6. Anexar os documentos obrigatórios;
  7. Finalizar o protocolo;
  8. Acompanhar as comunicações e eventuais exigências pela plataforma.

Se o pedido for deferido, a administração expedirá um ato declaratório reconhecendo a isenção integral ou parcial.

Para veículo usado, a orientação administrativa é apresentar o pedido até 30 dias antes do vencimento da cota única do IPVA.

7. Possibilidade de recuperar o IPVA dos últimos cinco anos

Em determinadas situações, a pessoa que pagou o IPVA sem usufruir da isenção pode buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente.

O Código Tributário Nacional estabelece, como regra geral, prazo de cinco anos para pleitear a restituição tributária. A Secretaria da Economia de Goiás admite pedido de restituição quando a isenção ou a não incidência é reconhecida depois do pagamento.

A recuperação não é automática. É necessário analisar cada exercício para confirmar se os requisitos estavam preenchidos, quem era o proprietário, qual era o valor venal, qual alíquota foi aplicada, quanto foi pago e se existem comprovantes.

Também devem ser verificadas eventual troca ou transferência do veículo e a ocorrência da prescrição. A demora pode fazer com que os pagamentos mais antigos deixem de ser recuperáveis.

8. Simulação financeira no limite máximo

Para demonstrar o impacto financeiro do benefício, considere um veículo avaliado em R$ 120 mil e a alíquota máxima de 3,75%.

IPVA sem o benefício

R$ 120.000,00 × 3,75% = R$ 4.500,00

Parcela abrangida pela isenção

R$ 70.000,00 × 3,75% = R$ 2.625,00

Parcela que continua sujeita ao imposto

R$ 50.000,00 × 3,75% = R$ 1.875,00

Resultado anual estimadoValor
IPVA sem o benefícioR$ 4.500,00
Parcela anual isentaR$ 2.625,00
IPVA ainda devidoR$ 1.875,00
Economia anualR$ 2.625,00

Possível recuperação de cinco anos

DescriçãoValor estimado
Benefício anualR$ 2.625,00
Recuperação bruta de cinco anosR$ 13.125,00
Dedução estadual estimada de 5%R$ 656,25
Recuperação antes da atualizaçãoR$ 12.468,75

A Secretaria da Economia informa que as restituições estão sujeitas à dedução de 5%, prevista no artigo 175, § 3º, da Lei Estadual nº 11.651/1991. Eventual atualização monetária deverá ser calculada conforme as datas e os valores efetivamente pagos.

Recuperação e economia futuraValor estimado
Recuperação líquida estimada de cinco anosR$ 12.468,75
Economia projetada para os cinco anos seguintesR$ 13.125,00
Impacto financeiro potencialR$ 25.593,75

Sem considerar a dedução administrativa, a recuperação bruta somada à economia projetada pode alcançar R$ 26.250,00.

O resultado real dependerá do valor venal, da alíquota e da situação do beneficiário em cada exercício.

9. Motivos que podem causar o indeferimento

  • Laudo fora do modelo exigido;
  • Ausência de documento obrigatório;
  • Informações divergentes;
  • Veículo acima de R$ 120 mil;
  • Modalidade administrativa incorreta;
  • Falta de identificação dos condutores;
  • Existência de outro veículo beneficiado;
  • Documentação insuficiente sobre a deficiência;
  • Pedido apresentado fora do prazo;
  • Ausência de comprovantes dos pagamentos anteriores;
  • Exercícios atingidos pela prescrição.

O indeferimento não significa necessariamente que o interessado não possua direito. A decisão deve ser examinada para verificar a possibilidade de complementação, recurso administrativo ou medida judicial.

10. Como o escritório pode auxiliar

O protocolo do formulário é apenas uma parte do trabalho. Uma análise jurídica adequada permite identificar previamente problemas que poderiam causar o indeferimento ou reduzir o valor recuperável.

Nosso escritório pode realizar a análise do enquadramento, conferir os laudos, verificar o veículo, levantar os pagamentos anteriores, calcular os valores recuperáveis, preparar o requerimento, responder a exigências e avaliar recursos ou medidas judiciais.

Cada caso exige uma análise própria, considerando tanto a obtenção da isenção futura quanto a possibilidade de recuperar o que foi pago indevidamente.

11. Solicite uma análise do seu caso

Se existe uma pessoa Autista ou com deficiência em sua família e o veículo é utilizado em seu benefício, pode haver um direito que ainda não foi analisado.

No cenário demonstrado, a recuperação dos últimos cinco anos somada à economia futura pode representar mais de R$ 25 mil. Quanto mais tempo passa, maior pode ser o risco de perda dos pagamentos antigos em razão da prescrição.

Entre em contato com nosso escritório para uma análise individual da documentação, do veículo e dos pagamentos realizados. A análise antecipada pode evitar indeferimentos e revelar valores que a família sequer sabia que poderia recuperar.

Este conteúdo possui caráter informativo. A concessão da isenção e da restituição depende da legislação vigente, da documentação apresentada e da análise administrativa ou judicial do caso concreto.

12. Autor

Dr. Emiliano Branquinho
Advogado — OAB/GO 38.192
Direito da Saúde
Recuperação Tributária ligada à Saúde

Dr. Emiliano BranquinhoOAB/GO 38.192

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