Chega de burocracia e abusos.
SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR!
Os planos de saúde não podem negar cirurgias de urgência, tratamentos, exames e medicamentos de alto custo a seus pacientes.
Pesquisa realizada pelo DATAFOLHA diz que 96% dos usuários de plano de saúde já tiveram problemas em solicitar a cobertura dos serviços.
Tratamentos oncológicos
CIrurgias de Urgência
Medicamentos de Alto Custo
Terapia para AUTISTAS
Cirurgia Bariátrica
Cirurgia Reparadora
Exames
Carência no Parto
Nosso escritório é especializado em Direito da Saúde, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e eficazes para questões relacionadas à saúde e bem-estar. Atuamos com dedicação para garantir que nossos clientes tenham acesso aos seus direitos, através de pedidos liminares para realização de Cirurgia de Urgência/Emergência, Fornecimento de Medicamento Alto Custo, Terapias para TEA e Exames.
Com uma equipe experiente e comprometida, trabalhamos para descomplicar os caminhos legais, assegurando o acesso à justiça em casos de negativa de planos de saúde, ações contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras demandas que envolvam a proteção da saúde e da dignidade humana.
Nosso propósito é ser um aliado na defesa dos seus direitos, combinando conhecimento jurídico aprofundado com empatia e eficiência. Conte conosco para transformar desafios em soluções e para fazer valer o que é justo!
Especialista em Direito da Saúde.
Atendimento humanizado e personalizado.
Atendimento online para todo o Brasil.
Você será informado sobre o andamento do seu processo em todas as etapas.
Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!
É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.
Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.
Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.